21/10/2016

Pessoa Jurídica

APOIO COM ISENÇÃO FISCAL

Conheça:

Apoiando nossos projetos, as Empresas podem reduzir seus custos, minimizar despesas, criar novas oportunidades de negócios e melhorar a qualidade de vida da comunidade local praticando a responsabilidade social. Estes Patrocínios podem ter Custo Zero pois a maioria dos projetos do Centro Latino-Americano de Estudos em Cultura – CLAEC têm certificações que oferecem isenção fiscal de impostos.

“Patrocinando nossos projetos,
Empresas e Pessoas Físicas tem isenção fiscal”

OSCIP e OSC

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e Organização da Sociedade Civil

Doações efetuadas por empresas às entidades com certificação de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) ou enquadradas como Organizações da Sociedade Civil – OSC, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790/1999 e pela Lei nº 13.019/2014, passaram a ser dedutíveis, para efeito de apuração do LUCRO REAL e da base de cálculo da CSLL, até o limite de 2% do lucro operacional de Pessoa Jurídica, antes de computada a sua dedução, conforme previsto no art. 59 da MP 2.158-35, de 24/08/2005.

Maiores informações clique na imagem:

OSCIP

Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais que ajudam a mudar e até transformar o cenário da comunidade.

O proponente (neste caso, o CLAEC) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido;
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

Benefícios para quem apoia

Para as empresas:

  • possibilidade de agregar valor à marca por meio do apoio a uma iniciativa que valoriza a cultura na cidade, promove o desenvolvimento cultural e gera aproximação com a comunidade (mostrar-se realmente sustentável);
  • possibilidade de aproximar o relacionamento com clientes e atrair novos clientes por meio do vínculo da sua marca com projetos de valor;
  • projeção da marca da empresa nos materiais de divulgação dos projetos.

Conheça mais detalhes sobre a Lei Rouanet:

Lei Rouanet

Se interessou? Entre em contato conosco:

E-mail: contato@claec.org

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