21/10/2016

Pessoa Física

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Como deduzir do IR?

Ao receber sua contribuição com a utilização do incentivo fiscal previsto na Lei Rouanet, o CLAEC, emitirá um Recibo de Mecenato – documento que possibilita a dedução do Imposto de Renda devido. O valor total das contribuições feitas dentro do ano fiscal, deverá ser lançado em sua Declaração de IR (modelo completo). Você terá direito a deduzir 100% da sua contribuição até o limite de 6% do IR devido, somadas as contribuições a outros projetos que também permitam a dedução fiscal (Lei Federal de Incentivo ao Esporte / Lei do Audiovisual / FUNCINES / Fundos da Criança e do Adolescente). O excedente (se existir) não será deduzido.

O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais.

O proponente (neste caso, o CLAEC) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.

Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido;
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.

Benefícios para quem apoia

  • Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo seu acesso.
  • Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 6% pela Pessoa Física.

Ex.: Se uma pessoa paga R$ 12.000,00 de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 720,00 para incentivar e patrocinar uma ação cultural. Esse valor virá como forma de restituição do IR.

Passo 1

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, nós como proponente do projeto iremos emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 2

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Para ser um agente incentivador da cultura e obter a dedução fiscal do valor do incentivo, você deverá fazer a sua próxima declaração de IR (2017 ano base 2016) no formato COMPLETO.

IMPORTANTE: Você deverá fazer o depósito do valor patrocinado até 28/12/2016.

Veja como funciona:

IMPOSTO DE RENDA A PAGAR
Imposto a ser pago R$ 12.000,00
Imposto retido R$ 10.000,00
Total a pagar R$ 2.000,00
Se você destinar 6% do imposto a ser pago (R$ 12.000,00) pagará:
R$ 1.280,00*
Se você não destinar pagará:
R$ 2.000,00

(*) Observe que a diferença na dedução do IR deverá ser restituída pelo doador ao banco antecipador após o processamento de sua declaração do IR.

IMPOSTO DE RENDA
A SER RESTITUÍDO
Imposto a ser pago R$ 12.000,00
Imposto retido R$ 15.000,00
Total a ser restituído R$ 3.000,00
Se você destinar 6% do imposto a ser pago (R$ 12.000,00) receberá:
R$ 3.720,00*
Se você não destinar receberá:
R$ 3.000,00

(*) Observe que a diferença na dedução do IR deverá ser restituída pelo doador ao banco antecipador após o processamento de sua declaração do IR.

 

Para saber qual valor corresponde a 6% do IR devido, sugerimos que tome como base a sua declaração do ano anterior. Também é possível fazer uma simulação no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br

 

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DOE JÁ:

Entre em contato conosco e efetue sua doação via renúncia fiscal:

E-mail: contato@claec.org

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