21/10/2016

Lei Rouanet PJ

Objetivo

Produção e difusão cultural

Regulador

Ministério da Cultura

Quem Incentiva

Pessoa Jurídica e Pessoa Física

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.

Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

A Lei

Veja o documento da lei na integra: Lei Rouanet

Como incentivar um projeto com esta Lei

Para empresas:

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, nós como proponente do projeto iremos emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

Trazemos abaixo um exemplo, para ilustrar o acima disposto.

Exemplo:
Doação ou incentivo de R$ 50.000,00
Economia fiscal de R$ 50.000,00 (100% do valor total investido)

Descrição
Com doação
Sem doação
Diferença
Lucro bruto (R$)
10.000.000,00
10.000.000,00
0,00
Despesa Operacional (R$)
0,00
Lucro Operacional (R$)
10.000.000,00
10.000.000,00
0,00
CSLL = 9%
– 900.000,00
-900.000,00
0,00
IRPJ devido (15% + 10% adicional)
-2.476.500,00
-2.476.000,00
0,00
Dedução do IRPJ = 100% da doação
50.000,00
0,00
50.000,00
IR a ser pago
-2.426.500,00
-2.476.000,00
50.000,00
Total da carga tributária (R$)
3.326.000,00
3.376.000,00
50.000,00

* Limite de 4% do IRPJ: R$ 98.540,00

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