Objetivo:
Produção e difusão cultural
Regulador:
Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul
Quem Incentiva:
Pessoa Jurídica:
*As empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em situação de regularidade junto à SEFAZ, conforme legislação própria.
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor patrocinado.
O limite para apropriação varia conforme saldo devedor de ICMS em cada período de apuração, conforme tabela* do art. 6º da Lei 13.490/2010.
Fica condicionado ao repasse, pelo patrocinador, do percentual de 5%, 10% ou 25%, conforme o projeto, para o Fundo de Apoio à Cultura.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 50 mil de ICMS por mês ao governo, poderá destinar e apropriar** R$ 10 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
Para cada parcela de patrocínio de R$ 10 mil, a empresa deverá repassar o percentual correspondente para o FAC (500, 1.000 ou 2.500 – conforme o projeto) e repassar o valor do patrocínio para a conta do projeto (10.000) para deduzir 10.000 do ICMS a recolher no período.
*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.
A Lei
Veja o documento da lei na integra: Pró-cultura RS / http://www.procultura.rs.gov.
Como incentivar um projeto com esta Lei
Passo 1
Para uma empresa poder usufruir como patrocinador do Pró-cultura RS LIC, deve ser feita a Manifestação de Interesse em Patrocinar e Termo de Compromisso, juntamente com o CLAEC. Após o envio virtual da documentação na SEDAC (Secretaria de Estado da Cultura do RS) é verificado se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, deferindo a captação.
Passo 2
A SEDAC emitirá Carta de Habilitação de Patrocínio, para cada parcela, possibilitando que a empresa faça o repasse do percentual previsto para o FAC através de Guia de Arrecadação. Após realizado o depósito, será possibilitada a retirada da Carta de Habilitação de Patrocínio.
Passo 3
Após o depósito do valor do patrocínio habilitado (parcela ou cota única) na conta do projeto (exclusiva para movimentação dos recursos incentivados pelo Pró-cultura RS LIC, aberta pelo proponente), a empresa pode escriturar 100% do valor investido nos projetos como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto aprovado no Pró-cultura RS LIC, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.
* Informações detalhadas no http://www.procultura.rs.