Como deduzir do IR?
Ao receber sua contribuição com a utilização do incentivo fiscal previsto na Lei Rouanet, o CLAEC, emitirá um Recibo de Mecenato – documento que possibilita a dedução do Imposto de Renda devido. O valor total das contribuições feitas dentro do ano fiscal, deverá ser lançado em sua Declaração de IR (modelo completo). Você terá direito a deduzir 100% da sua contribuição até o limite de 6% do IR devido, somadas as contribuições a outros projetos que também permitam a dedução fiscal (Lei Federal de Incentivo ao Esporte / Lei do Audiovisual / FUNCINES / Fundos da Criança e do Adolescente). O excedente (se existir) não será deduzido.
O mecanismo de incentivos fiscais da Lei Rouanet é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. Ou seja, o Governo abre mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas físicas ou jurídicas), para que esses valores sejam investidos em projetos culturais.
O proponente (neste caso, o CLAEC) apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, depois de aprovada a proposta, o proponente é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR), que apresentam declaração completa, ou empresas tributadas com base no lucro real visando a execução do projeto.
Os agentes incentivadores que apoiarem o projeto poderão ter o total do valor desembolsado deduzido do imposto devido (artigo 18), dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária.
Empresas, até 4% do imposto devido;
Pessoas físicas, até 6% do imposto devido.
O incentivo não altera o valor a pagar ou a restituir do seu Imposto de Renda, apenas redireciona parte do imposto para o projeto escolhido, contribuindo para a cultura e promovendo o desenvolvimento do cidadão.
Benefícios para quem apoia
- Protagonismo individual: o doador fazendo a diferença na prática, contribuindo para a disseminação da cultura e promovendo seu acesso.
- Custo zero: incentivos 100% dedutíveis do Imposto de Renda, dentro do limite de 6% do imposto devido.
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma pessoa paga R$ 12.000,00 de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 720,00 para incentivar e patrocinar uma ação cultural. Esse valor virá como forma de restituição do IR.
Passo 1
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, nós como proponente do projeto iremos emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 2
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Para ser um agente incentivador da cultura e obter a dedução fiscal do valor do incentivo, você deverá fazer a sua próxima declaração de IR (2017 ano base 2016) no formato COMPLETO.
IMPORTANTE: Você deverá fazer o depósito do valor patrocinado até 28/12/2016.
Veja como funciona:
IMPOSTO DE RENDA A PAGAR | |||
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Imposto a ser pago | R$ 12.000,00 | ||
Imposto retido | R$ 10.000,00 | ||
Total a pagar | R$ 2.000,00 | ||
(*) Observe que a diferença na dedução do IR deverá ser restituída pelo doador ao banco antecipador após o processamento de sua declaração do IR. |
IMPOSTO DE RENDA A SER RESTITUÍDO |
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Imposto a ser pago | R$ 12.000,00 | ||
Imposto retido | R$ 15.000,00 | ||
Total a ser restituído | R$ 3.000,00 | ||
(*) Observe que a diferença na dedução do IR deverá ser restituída pelo doador ao banco antecipador após o processamento de sua declaração do IR. |
Para saber qual valor corresponde a 6% do IR devido, sugerimos que tome como base a sua declaração do ano anterior. Também é possível fazer uma simulação no site da Receita Federal http://www.receita.fazenda.gov.br
DOE JÁ:
Entre em contato conosco e efetue sua doação via renúncia fiscal:
E-mail: contato@claec.org