CLAEC é um Ponto de Cultura

No dia 16/05 o CLAEC recebeu da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania a certificação que reconhece a organização como um Ponto de Cultura, e passa a integrar a Rede Cultura Viva nos termos da Lei n. 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva).

 

Segundo o Ministério da Cidadania, “ser um Ponto ou Pontão de Cultura é um reconhecimento, por parte do Estado, de uma ação cultural continuada já desenvolvida por uma entidade ou coletivo cultural. Na prática, essas iniciativas já são “Pontos de Cultura” e “Pontões de Cultura”, antes de serem certificadas pelo Ministério, pelo diálogo que estabelecem com sua comunidade e sua capacidade de atuação social e transformação do território. A Rede Cultura Viva é um ambiente de trocas, colaborações, articulações e encontros. Os Pontos e Pontões se fortalecem quando se articulam em rede e compartilham espaços, metodologias, produtos, serviços, processos criativos e ações coletivas. Os Pontos e Pontões de Cultura, articulados em rede, são co-gestores das políticas culturais e, nesse sentido, os espaços de participação social são fundamentais: encontros, fóruns, Teias, instâncias de construção compartilhada, onde as redes estão sempre em movimento.”.

A lei Cultura Viva:

Lei Cultura Viva é um marco histórico na evolução das políticas culturais. É responsável por transformar o Programa Cultura Viva e sua ação estruturante mais conhecida, os Pontos de Cultura, na Política Nacional de Cultura Viva.

Tornou-se a primeira política nacional criada após a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/2005 – art. 2016-A) e do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010) visando simplificar e desburocratizar os processos de prestação de contas e repasse de recursos para as organizações da sociedade civil; articulação de parceria entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios com a sociedade civil.

Objetiva consolidar-se como uma política eminentemente de base comunitária, possibilitando o amplo exercício dos direitos culturais pelo conjunto da população brasileira e explorando as potencialidades da cultura como eixo transversal do desenvolvimento social e econômico sustentável.

A aprovação da Lei Cultura Viva foi uma conquista da sociedade e os pontos de cultura são uma experiência de política cultural reconhecida nacional e internacionalmente.

A consolidação na plataforma dos pontos de cultura visa atender o disposto no art. 4º, inciso III, da lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que traz o Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura como um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, além de ser o instrumento que possibilita visualizar os Pontos de Cultura para atendimento da meta 23 do PNC (http://pnc.cultura.gov.br/).

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