Objetivo
Produção e difusão cultural
Regulador
Ministério da Cultura
Quem Incentiva
Pessoa Jurídica e Pessoa Física
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica e 6% pela Pessoa Física.
Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
A Lei
Veja o documento da lei na integra: Lei Rouanet
Como incentivar um projeto com esta Lei
Para empresas:
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, nós como proponente do projeto iremos emitir um recibo e enviar ao patrocinador, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.
Trazemos abaixo um exemplo, para ilustrar o acima disposto.
Exemplo:
Doação ou incentivo de R$ 50.000,00
Economia fiscal de R$ 50.000,00 (100% do valor total investido)
Descrição
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Com doação
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Sem doação
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Diferença
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Lucro bruto (R$)
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10.000.000,00
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10.000.000,00
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0,00
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Despesa Operacional (R$)
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–
|
–
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0,00
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Lucro Operacional (R$)
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10.000.000,00
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10.000.000,00
|
0,00
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CSLL = 9%
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– 900.000,00
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-900.000,00
|
0,00
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IRPJ devido (15% + 10% adicional)
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-2.476.500,00
|
-2.476.000,00
|
0,00
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Dedução do IRPJ = 100% da doação
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50.000,00
|
0,00
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50.000,00
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IR a ser pago
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-2.426.500,00
|
-2.476.000,00
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50.000,00
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Total da carga tributária (R$)
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3.326.000,00
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3.376.000,00
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50.000,00
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* Limite de 4% do IRPJ: R$ 98.540,00